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Família e Sucessões

Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório

Por Evelyn Cintra Pinto · 11 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

Nem todo inventário precisa passar pelo Judiciário. Entenda os requisitos que permitem resolver a partilha em cartório, de forma mais rápida e menos onerosa.

Após o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar o inventário para que os bens sejam formalmente transferidos aos herdeiros. Muitas famílias ainda acreditam que esse procedimento é necessariamente judicial e demorado — o que nem sempre corresponde à realidade.

Requisitos para o inventário em cartório

A via extrajudicial é admitida quando estão presentes, simultaneamente, as seguintes condições:

  • todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes;
  • há consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • não existe testamento — ou, havendo, ele já foi judicialmente aberto e autorizada a via extrajudicial;
  • as partes estão assistidas por advogado, exigência legal em qualquer hipótese.

Quais as vantagens

O inventário em cartório costuma ser concluído em prazo significativamente menor que o judicial e envolve menos custos processuais. A escritura pública lavrada tem efeito imediato para registro dos bens.

E quando não é possível

Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou divergência entre os herdeiros quanto à divisão, o inventário deverá tramitar judicialmente. Ainda assim, é possível buscar a composição ao longo do processo, o que costuma abreviar bastante o seu desfecho.

Cada família tem uma composição patrimonial e sucessória própria. A orientação jurídica prévia permite identificar o caminho adequado e reunir a documentação correta desde o início, evitando retrabalho.

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